De acordo com o Despacho n.º 4506-A/2023 de 13 de abril, que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, torna-se essencial comunicar os procedimentos que se seguem, para matrículas e renovação de matrículas:
I – Calendário de renovação de matrícula para o ano escolar de 2024/2025
II – Renovação de matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos de escolaridade
As matrículas, para os anos iniciais de ciclo, decorrem também na plataforma do Portal das Matrículas (Portal das Matrículas), assim como no 12º ano.
III – Renovações automáticas de matrículas – 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9º e 11º anos
A renovação automática aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:
- não há transferência de escola
- não é alterado o encarregado de educação
- não é alterado o curso
- não há necessidade de escolher disciplinas.
As renovações de matrículas deverão ser efetuadas no INOVAR CONSULTA, em https://aeseverim.inovarmais.com/consulta/app/index.html#/login