ALUNOS PRATICANTES DESPORTIVOS Os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais podem requerer a realização de provas finais, exames finais nacionais, provas a nível de escola e provas de equivalência à frequência, desde que as datas calendarizadas para a realização das mesmas sejam coincidentes com o período de participação em competições desportivas, conforme o previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de
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