Considerando as determinações do Conselho de Ministros do passado dia 21 de dezembro e a consequente publicação do Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro, com vista a mitigar um possível agravamento da situação epidemiológica da doença COVID -19, informa-se que a Escola de Santa Clara, pertencente ao Agrupamento Severim de Faria, passará a funcionar como escola de Acolhimento, entre de 27 a 30 de dezembro de 2021 e entre 3 e 7 de janeiro de 2022.
De acordo com o enquadramento legislativo, a escola de Santa Clara receberá e acompanhará, durante aquele período, os filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados ou em prontidão que obste a prestar assistência aos mesmos e as crianças e jovens em risco sinalizados pelas CPCJ;
A escola fornecerá, ainda, mediante marcação e inscrição prévia, refeições e/ou apoios alimentares a alunos beneficiários da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio.
Os interessados – que obviamente são os que se integram nas situações suprarreferidas, deverão fazer a inscrição – presencialmente – nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola secundária Severim de Faria.
Évora, 23 de dezembro de 2021
A presidente da CAP
Ana Isabel Trigacheiro Pires