Manuais Escolares

INFORMAÇÃO MANUAIS ESCOLARES E KITS DIGITAIS

No âmbito da adoção do regime da gratuitidade dos manuais escolares, através de uma efetiva política de reutilização que importa continuar a fomentar e implementar, tendo por referência o «Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares», aprovado e publicado como anexo I ao Despacho n.º 921/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2019, assim como o Despacho nº6352/2020, de 16 de junho, devem os Srs. Encarregados de Educação proceder à devolução dos manuais escolares, de acordo com as seguintes orientações:

  • Os manuais dos alunos do primeiro ciclo, do ensino básico não são devolvidos;
  • Os kits digitais dos alunos de 4º ano deverão ser devolvidos na sede de agrupamento (ES Severim de Faria) de dia 1 a dia 3 de julho;
  • A devolução dos manuais escolares distribuídos gratuitamente, ocorre no final do ano letivo ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame;
  • Os manuais do 2.º ciclo e do 9º ano do ensino básico são todos devolvidos, à exceção dos manuais de 5º ano de EV/ET;
  • Os alunos do 8º ano do ensino básico devolvem os manuais, à exceção das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo do 9.º ano (Português e Matemática);
  • Os alunos do ensino secundário mantêm em sua posse, os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, até ao fim do ano de realização do mesmo;
  • Deverão, no entanto, dirigir-se à escola, de modo a formalizar a devolução/ não devolução dos manuais.
  • Os alunos dos 10.º e 11.º anos dos cursos científico-humanísticos e profissionais devolvem os manuais após a conclusão de cada disciplina referente ao seu ciclo de estudos;
  • Os alunos dos 11º e 12º ano dos cursos científico-humanísticos deverão entregar os manuais após a publicação das classificações de exames nacionais a que estão sujeitos;
  • Em caso de retenção, o aluno pode conservar na sua posse, os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão;
  • No ato da devolução dos manuais escolares, pelos encarregados de educação, será emitida a correspondente declaração comprovativa (Minuta de Declaração III). O dever de restituição é do encarregado de educação, ou do aluno, quando maior;
  • Os manuais devem ser entregues em “Em bom estado”. Entende-se por “bom estado”:

– Estar completo no que ao nº de páginas diz respeito;

– Ter a capa presa ao livro;

– Não haver rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos;

– Não ter sujidade e não ter folhas rasgadas que impeçam a leitura de todos os elementos informativos;

Caso estejam escritos a lápis deve o encarregado de educação entregá-los devidamente apagados.

  • Todos os manuais devem ser devolvidos, independentemente do estado em que se encontrem;
  • No caso de não devolução dos manuais escolares em bom estado por parte do aluno, nos termos a avaliar de acordo com o disposto anteriormente, a penalização prevista consiste na devolução ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual. Caso o valor não seja restituído, não serão emitidos os vouchers referentes ao ano letivo seguinte;
  • A devolução dos manuais será efetuada na respetiva escola de acordo com a seguinte calendarização :

Calendário

Fora deste calendário, na EB Santa Clara, a receção de manuais só será possível das 9:00 às 12:00.

  • A devolução dos kits digitais será feita no mesmo dia da devolução dos manuais, na sala ET.1 (ES Severim de Faria).
  • Os alunos que realizem exames na 2ª fase ou que tenham de efetuar provas de equivalência à frequência em datas posteriores às previstas só efetuam a devolução dos manuais e dos kits digitais após efetuarem os respetivos exames/provas.

Évora, 18 de junho de 2025

A Diretora

Ana Pires Fernandes